A DIRETORIA DO SINDOJUS/AM, em resposta a Portaria editada em 16/02/2018 e publicada 20/02/2018 na Presidência do TJAM para reiterar verbalmente o pedido protocolado em 21/02/2018, em caráter de urgência quanto ao pagamento do ressarcimento dos Oficiais de Justiça - Avaliadores do Interior, por entender que a Portaria foi publicada após o fechamento da Folha não podendo portanto gerar efeitos retroativos o que foi de imediato acatado pelo Presidente Des. Flávio Pascarelli e transmitido através do Dr. Fernando Todeschini.
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